PPP 2016


CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1-HISTÓRICO DA ESCOLA
Nossa história teve início em 1948, com a professora Hedwig Matte Werner, nascida em Filadélfia, no município de Ipira, no dia 07/09/1932. Como seu sonho era ser professora, seu pai, Norberto Artur Matte, a encaminhou para um Jardim de Infância em São Leopoldo, Rio Grande do Sul, onde durante um ano auxiliou nas atividades desenvolvidas naquela instituição.
Durante este período, teve contato direto com crianças, obtendo na prática, as noções básicas que a auxiliariam em seu dia-a-dia como professora.
Ao regressar a terra natal, com 16 anos, iniciaram no município de Ipira e no município de Piratuba, as atividades do Jardim de Infância. Em Piratuba o Jardim de Infância usava as dependências do salão de festas da Igreja Evangélica de Confissão luterana no Brasil, com o auxílio da OASE (Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas).
Sua primeira turma era composta por trinta e quatro alunos de diferentes classes sociais e crédulos religiosos. Atendia crianças a partir de três anos de idade.  Cada família contribuía com uma mensalidade para efetuar o pagamento do salário da professora e demais despesas do Jardim de Infância. Sendo que, a professora era responsável pela merenda, limpeza, ordem; e principalmente pelo cuidar e educar das crianças.
Faziam parte de sua práxis, trabalhos diversificados, criativos, manuais, como, alinhavo, massa de modelar (caseira), serpentina, carretéis de linha para desenvolver a coordenação motora ampla e fina. Suas atividades eram bem planejadas, tendo um dia para atividades físicas, um dia para músicas, cantos; um dia para atividades religiosas; um dia para atividades manuais, um dia para atividades matemáticas, onde trabalhava as operações utilizando material concreto, da realidade das crianças, como palito, frutas, etc. È importante ressaltar, que nas mais diversas datas comemorativas o Jardim de Infância se fazia presente sempre com muita criatividade.                     
Durante o período que trabalhou como professora nos dois municípios de Piratuba e Ipira, para atravessar o Rio do Peixe (que na época não tinha ponte), necessitava fazer a travessia de balsa. Muitas foram às vezes em que fez o trajeto sem o auxílio do balseiro, nem mesmo isto a impedia de desenvolver seu trabalho.
Também sempre preocupada com os valores (disciplina, respeito, afeto, boas maneiras), trazidos da sua família, priorizou-os na sua prática pedagógica. E como ela mesma afirma: “Precisamos de ordem, podemos ser enérgicas e ao mesmo tempo carinhosas. O importante é ter amor pelo que se faz!”.
            Já em 1965, assumiu como professora a Senhora Nelcida Von Borstel nascida em Linha Pinheiro, hoje Município de Ipira; no dia 29/12/1941.
            Durante seis anos, Nelcida trabalhou na casa do Pastor Herbert Schutz. Este ao ser transferido indicou-a como professora do Jardim de Infância, iniciando aí sua carreira de professora. Profissão que exerceu durante seis anos. Neste período, realizou vários cursos na cidade de Panambí/RS patrocinados pela OASE. As atividades que realizava eram bem diversificadas, visto que neste período o Jardim de Infância, recebia apoio das famílias, visitas periódicas da Secretária de Educação (antiga UCRE) e verbas da Prefeitura. O Jardim de Infância tinha uma grande variedade de brinquedos e livrinhos que eram doados pela OASE, esse fator contribuía de maneira significativa na aprendizagem das crianças. Além disso, procurava planejar atividades atrativas todos os dias como, por exemplo: fantoches, massa de modelar caseira, sucatas, recorte, colagem, pintura.  Uma atividade que gostava muito de fazer com as crianças, eram pinguins de sucata, onde utilizava lâmpadas queimadas para confeccioná-los. 
Desde 1948, a educação infantil do município, foi gradativamente ampliando seu corpo docente, sua estrutura física e reorganizando a sua proposta pedagógica.O Centro de Educação Infantil Passinho Inicial localiza-se na Rua São Joaquim s/n°, oferecendo curso de Educação Infantil abrangendo crianças de quatro meses a seis anos de idade, sendo que atende a filhos de moradores e funcionários públicos de Piratuba. A instituição é mantida pela prefeitura municipal podendo também fazer captação de recursos através de parceria com outras entidades do comércio e indústria.
Em 2008 a educação municipal passa por um grande processo de transformação. Os professores decidem na sua maioria juntamente com a comunidade escolar em optar por um sistema de ensino transformador, moderno e dinâmico. Então a administração decide implantar o sistema de ensino Aprende Brasil da editora Positivo. Os alunos recebem quatro apostilas por ano, separadas por bimestres, além de um cadastro no portal de ensino com infinitas opções de ensino.



2- CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
2.1- O Meio: O Centro de Educação Infantil Passinho Inicial está localizado na Rua São Joaquim, S/Nº - Centro. Atende alunos de 04 meses até 04 anos e 11 meses de idade.
2.2- Missão: Cuidar, Educar e Amar!
2.3-Objetivos Gerais: A prática da Educação Infantil deve se organizar de modo que as crianças desenvolvam as seguintes capacidades:
-Desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações.
-Descobrir e conhecer, progressivamente, seu próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar.
-Estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua autoestima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social.
-Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos, a articular seus interesses e ponto de vista com os dos demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração.
-Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua conservação.
-Brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades.
-Utilizar as diferentes linguagens (corporal, matemática, visual, oral, escrita, musical, entre outras) ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, a expressar suas ideias, sentimentos, necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva.
- Conhecer algumas manifestações culturais, demostrando atitudes de interesse, respeito e participação diante delas e valorizando a diversidade.
2.4- Concepção Pedagógica: Destaca-se na constituição (art 205) que a educação é direito de todos e, por inclusão também das crianças de zero a seis anos, sendo dever  atendê-las em creches e pré-escolas.
Conforme a LDB, a ação da Educação Infantil é complementar a da família e a da comunidade, ou seja, o papel fundamental da Educação Infantil é no sentido de ampliar as experiências e conhecimentos da criança, seu interesse pelo mundo e o processo de transformação do meio em que vive.
Visando atingir os objetivos vinculados a fase desencadeadora da educação formal, iniciada pela Educação Infantil, o Centro de Educação Infantil Passinho Inicial trabalha dentro de uma concepção interacionista seguindo o Referencial Curricular Nacional para educação infantil que se refere aos eixos de trabalho orientados para a construção das diferentes linguagens pelas crianças e para as relações que estabelecem com os objetos de conhecimento: identidade, autonomia e intimidade; corpo e movimento; linguagens da arte (artes visuais, música, teatro e dança);natureza e cultura: diversidade; relações matemáticas; cultura oral e escrita.

3-RECURSOS HUMANOS
O Centro de Educação Infantil possui um total de 47 funcionários, distribuídos entre direção, coordenadora pedagógica, pedagogas, auxiliares, agentes de serviços gerais internos e externos, psicóloga, nutricionista e enfermeira. Cada profissional desempenha suas atividades especificas e conta com a colaboração de outros segmentos da comunidade escolar, entre elas a APP- Associação de Pais e Professores.



3.1 – Quadro Funcionários - 2016

Nome
Função
Graduação
Período
Jucelir Dendena de Souza
Diretora
Pós - Graduada
Integral
Sonia Aparecida Thomé
Secretária Escolar
Pós - Graduada
Integral
Carmen Teresinha Land
Diretora do Departamento  Pedagógica
Pós - Graduada
Integral
Jéssyka  Monalisa Baletto
Nutricionista
Graduada
Integral
Ivana Roberta Kipper
Psicóloga
Pós - Graduada
08 horas semanais
Flávia Koch Keller
Pedagoga
Pós - Graduada
Berçário - Matutino
Daniela Cerutti
Auxiliar
Pós - Graduada
Berçário – Integral
Mercedez Luna Juarez
Auxiliar
Graduada
Berçário – Integral
Iria Salete Carvalho da Silva
Pedagoga
Graduada
Berçário – Vespertino
Gabriela Vargas da Fonseca
Pedagoga
Pós - Graduada
Mat I A – Matutino
Daiane Zini
Auxiliar
Pós - Graduada
Mat I A – Integral
Sandra Prestes
Auxiliar
Pós - Graduada
Mat I A – Integral
Dineide de Moraes
Pedagoga
Cursando Pedagogia
Mat I A – Vespertino
Giovana Moreira Paz
Pedagoga
Pós - Graduada
Mat I B – Matutino
Carla Closs
Auxiliar
Pós - Graduada
Mat I B – Integral
Diéssica Garcia
Auxiliar
Pós - Graduada
Mat I B – Integral
Suzimar Pires
Pedagoga
Pós - Graduada
Mat I B – Integral
Marinês  Maria de Souza
Pedagoga
Pós - Graduada
Mat II A – Integral
Cleidimar Lenhardt
Auxiliar
 Graduada
Mat II A – Integral
Juciele Toniello
Auxiliar
Graduadas
Mat II A - Integral
Marilei Barbieri
Pedagoga
Pós – Graduada
Mat II B – Integral
Elair Machado
Auxiliar
Pós - Graduada
Mat II B – Integral
Marielza Schranck
Auxiliar
Pós  - Graduada
Mat II B – Integral
Cassiane k. Macagnan
Pedagoga
Mestrada
Mat II C – Matutino
Laila Vanessa Rodrigues
Auxiliar
Pós - Graduada
Mat II C – Integral
Simone Hachmann
Auxiliar
Pós - Graduada
Mat II C – Integral
Adaiane de Lima
Pedagoga
Pós-Graduada
Mat II C- Vespertino
Alessandra Klein Schimitt
Cuidadora Escolar
Cursando Pedagogia
Integral
Francieli Pacheco dos Santos
Auxiliar
Graduada
Integral
Janete de Melo
Pedagoga
Pós - Graduada
G 03 - 02 – Matutino
Dilce Pedroso Chavier Alves
Pedagoga
Pós - Graduada
G 03 – 01 – Matutino
Márcia Regina Fabrin
Pedagoga
Pós - Graduada
G 04 – 02 – Matutino
G 04 – 03- Vespertino
Celina Neres Horn
Pedagoga
Pós - Graduada
G 04 – 01 – Matutino
Marilene Dalmagro Casagrande
Pedagoga
Pós - Graduada
G 03 -03 - Vespertino
Narieli Pacheco Machado
Pedagoga
Graduada
G 03 e G 04 Misto Vespertino
Sandra Maria Pilger
Pedagoga
Pós - Graduação
G 04 - 04 - Vespertino
Márcia Hack Ubiali
Educação Física e Xadrez
Pós – Graduação
Grupos matutinos e vespertinos
Fabiana Valter
Inglês
Pós  - Graduada
Grupos  Matutino
Marlene da Silva
Artes
Pós-Graduada
Grupos Matutino e Vespertino
Mariana Poletto
Educação Física e Xadrez
Pós - Graduada
Creche e Grupos
Maiara Peri
Auxiliar
Graduada
Integral
Noelimar Hachmann

Merendeira

Integral
Josene Müller

Merendeira

Integral
Alice Padilha
Agentes de serviços gerais internos

Vespertino
Márcia Isabel dos Santos

Agente de serviços gerais internos

Integral
Dirce Martinelli

Agente de serviços gerais internos

Integral
Valdemir Recalcate

Agente de serviços gerais externos

Integral
Nilva Borba de Azeredo
Agente de serviços Gerais

Integral

3.2 - Diretor: São atribuições do cargo conforme Lei Complementar Nº 66/2015:

·       Convocar os representantes das Entidades Escolares, para participarem do processo de elaboração e execução do Plano Político-Pedagógico;
·       Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.
·       Encaminhar o Regimento Escolar à Secretaria Municipal de Educação para aprovação e garantir o seu cumprimento.
·       Acompanhar o Plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas.
·       Coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
·       Estudar e propor alternativas de solução, ouvidas, quando necessário, as Entidades Escolares, para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e administrativa.
·       Participar do Conselho de Classe.
·       Propor aos Serviços Técnicos - Pedagógicos e Técnicos - Administrativos as estratégias de ensino que serão incorporadas ao Planejamento Anual de Unidade Escolar.
·       Propor alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola.
·       Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.
·       Manter o fluxo de informações entre a Unidade Escolar e os órgãos da administração municipal de ensino.
·       Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu cumprimento.
·       Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da administração municipal de ensino as irregularidades no âmbito da escola, e aplicar medidas saneadoras.
·       Administrar o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente.
·       Promover a articulação entre a escola, família e comunidade.
·       Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de: maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar dos alunos.
Realizar outras atividades pertinentes à função.

3.3 - Secretária:São atribuições do cargo conforme Lei Complementar Nº 66/2015:
Executar tarefas próprias de secretários de estabelecimentos de ensino da rede municipal; superintender os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino municipal, de acordo com a orientação da secretaria municipal de educação e direção da escola, manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando os respectivos lançamentos nos boletins estatísticos; colaborar na formulação de horários; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; receber e expedir correspondências; elaborar relatórios; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; executar outras tarefas correlatas.

3.4 - Professor: São atribuições do cargo conforme Lei Complementar Nº 66/2015: 
Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola Básica e/ou do Centro de Educação Infantil; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica da Escola e/ou do Centro de Educação infantil; construir a aprendizagem dos alunos em co-responsabilidade com os pais, direção e Secretaria Municipal de Educação; desenvolver a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, global, contínua, permanente e emancipatória e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; cumprir o horário de trabalho; buscar dentro do exercício de sua função aperfeiçoamento e estudo constante. relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral; contribuir na construção e implementação do Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e da Unidade em que atua,  analisando e propondo, construir um processo de participação nos coletivos priorizando decisões coletivas e não individuais; zelar pela permanência de todos os alunos na Escola ou Centro de Educação Infantil prevenindo a evasão escolar; realizar avaliações do seu trabalho, do trabalho da Escola ou Centro de Educação Infantil e da participação dos pais e alunos de forma a verificar os problemas a serem enfrentados; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais sem discriminar as minorias étnicas, religiosas de gênero, de classe; estar atento às dificuldades que os alunos encontram, auxiliando-os; realizar todos os registros escritos necessários para se garantir o acompanhamento aos alunos; zelar pela conservação e limpeza dos bens materiais da escola; ter como princípio fundamental no seu trabalho de educador, a interdisciplinaridade, a totalidade dos conhecimentos e a não fragmentação do saber, isto é, que os alunos tenham a capacidade de formar as próprias opiniões e fundamentá-las e que o conhecimento o faça compreender o mundo e as relações que o cercam; nortear-se a si mesmo, aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e cidadania como princípios de convivência humana; garantir aos alunos um processo educacional dialógico; incentivar a organização coletiva dos diferentes segmentos da escola (Grêmio Estudantil, Conselhos Escolares, associações); discutir e implementar o Regimento Escolar como base de sustentação legal da escola que se quer; participar das atividades planejadas pela Escola ou Centro de Educação Infantil; participar das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação mesmo que no exercício do cargo exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

3.5 - Auxiliar de creche: São atribuições do cargo conforme Lei Complementar Nº 66/2015:

a)     Descrição Sintética: Executar atribuições em creches e outras instituições municipais, geralmente em atividades técnicas, com experiência especial e compreendendo trabalho de responsabilidade e qualificação.

Descrição Analítica: Atender crianças de 0 e 3 anos e onze meses de idade nas áreas afetiva, psicomotora e cognitiva; planejar atividades para desenvolver a criança como um ser integral em todas as áreas; participar de reuniões de estudo, planejamento e aperfeiçoamento com a supervisão pedagógica e orientação psicológica; atender a criança nas necessidades básicas; alimentação, sono, higiene e atividades físicas e recreativas; estimular a criatividade durante as atividades desenvolvidas; cumprir as normas internas do núcleo, bem como diretrizes emanadas do órgão próprio, assumindo responsavelmente as atribuições inerentes a sua profissão; desenvolver os programas de atividades, de acordo com a orientação recebida por parte da supervisão técnico-pedagógica; utilizar todos os recursos existentes no núcleo que visem o crescimento da criança e a qualificação do ensino; elaborar planos de ensino adequados à realidade e faixa etária das crianças e passíveis de aplicação; participar de reuniões da Associação de Pais e Educadores; entregar no prazo estabelecido pela direção e coordenação, os documentos solicitados; manter contato com os pais, a fim de buscar subsídios para melhor compreender e atender as crianças; permanecer junto às crianças o tempo todo, evitando acidentes; controlar a freqüência dos menores nos respectivos núcleos; responsabilizar-se pelo material solicitado; dar em toda a sua atenção, exemplo de conduta equilibrada, de acordo com as regras morais, sociais, éticas e profissionais de sociedade; executar tarefas afins.

3.6            Cuidador escolar: São atribuições do cargo conforme Lei Complementar Nº 66/2015:
Atribuições do Cargo: No exercício do cargo compete precipuamente:

  • Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma;
  • Auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades com alunos portadores de necessidades especiais
  • Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
  • Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
  • Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
  • Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
  • Auxiliar na locomoção;
  • Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
  • Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas;
  • Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.
  • Atuar na recreação de alunos;
  • Auxiliar no embarque e desembarque de alunos no transporte escolar (ponto de origem-escola; escola-ponto de origem).
  • Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar.
  • Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela.
  • Zelar pela limpeza e conservação do veículo de transporte escolar, durante e depois do trajeto. Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local.
  • Ajudar os alunos a subir e descer as escadas do veículo de transporte escolar.
  • Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e desembarque.
  • Zelar pela segurança dos alunos durante o transporte escolar, verificando o fechamento das portas do veículo e orientando-os quanto ao uso do cinto de segurança. Verificar os horários do transporte escolar, informando os pais e alunos.
  • Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para o ponto de origem.
  • Ajudar os pais, de alunos especiais, na locomoção dos mesmos.
  • Cuidar da segurança dos alunos nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar.
  • Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar. Orientar os alunos sobre regras e procedimentos, do regimento escolar e cumprimento de horários.
  • Prestar apoio as atividades acadêmicas, controlando e definindo limites nas atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída dos alunos, fiscalizando espaços de recreação. Auxiliar na organização e manutenção do ambiente escolar.
  • Realizar outras atividades correlatas a função de cuidador escolar relacionados aos alunos. 

3.7 - Psicóloga: O trabalho da psicóloga no Centro de Educação Infantil Passinho Inicial consiste em: articular os conhecimentos específicos da psicologia com os conhecimentos educativos; desenvolver ações juntamente com os professores, através de métodos e técnicas psicológicas, ajudá-los a refletir sobre sua infância, vida atual, família, frustrações, sonhos e desejos, bem como rever sua identidade enquanto profissional, encontrando um sentido para o seu fazer pedagógico; através de métodos e técnicas psicológicas, desenvolver trabalhos de orientação juntamente aos alunos e familiares; desenvolver ações preventivas e também esclarecedoras juntamente com o corpo docente tanto aos alunos quanto às suas famílias.
3.8 -Nutricionista: Formula o cardápio da creche e dos grupos a cada mês, acompanha a preparação dos alimentos quando realiza a visita na escola, uma vez por semana ou conforme a necessidade, acompanha as refeições das crianças analisando a aceitação dos pratos, oferece em parceria com outras entidades ou órgãos, cursos de aperfeiçoamento às merendeiras, realiza a inspeção dos alimentos e negocia com os mercados, participa das licitações para averiguar a qualidade dos alimentos.
3.9 - Agentes de serviços gerais:Os funcionários de serviços gerais têm a seu encargo a manutenção, preservação, segurança e merenda da unidade escolar, sendo coordenadas e supervisionadas pela direção.
3.10 - Alunos: O corpo discente é constituído por todos os alunos regulamente matriculados, desde o berçário até o Grupo 05(Pré III), sendo que os mesmos estão regulamentados dentro da lei dos 09 anos que dispõe sobre a data-base de 31 de março para a progressão de turma.As crianças são estimuladas a observarem e a explorarem o ambiente, a utilizarem as diferentes linguagens com diferentes intenções e em diferentes situações de comunicação. Os alunos estão inseridos em um contexto escolar onde a rotina faz parte do cotidiano, as regras básicas de convivência são colocadas a eles de maneira gradativa sem interferir no papel da família. Em suma, nossos alunos aprendem pelo educar e pelo brincar.
3.11 -Família: A unidade escolar comunica-se com a família através de agendas,reuniões e bilhetes informativos. A família poderá utilizar a agenda para manter contato com a escola.
É da família a responsabilidade legal de efetuar matrículas, transferências, retirar qualquer documento relacionado ao seu filho da escola, respeitar os horários de funcionamento da instituição, participar de reuniões de pais,momento pedagógico, visitar a unidade escolar, conversar com os professores e direção  deixando-os informados em relação a medicamentos de uso contínuo, faltas, atestados médicos e viagens.Cabe a família procurar a escola em caso de  sugestões e reclamações, manter o cadastro do aluno em dia como telefone para contato ou email. Os pais são responsáveis pela higiene pessoal da criança e em caso de omissão e negligência familiar a unidade procurará o Conselho Tutelar e Assistência Social.

3.12 -Associação de Pais e Professores:  A APP é parceira da escola na realização de eventos, colaboração espontânea. Tem a função de buscar melhorias para a escola junto a órgãos públicos bem como aplicar os recursos oriundos dos órgãos federais no que achar necessário para a unidade.
3.13 -Conselho Tutelar: O conselho tutelar é parceiro da instituição. Ele fornece apoio à escola quando esta percebe que a criança está sofrendo maus tratos, abuso sexual, exploração, violência, negligência escolar e faltas injustificadas. No que se refere à creche o Conselho Tutelar poderá ser chamado quando os pais não são localizados pelo telefone de contato deixado na secretaria escolar para casos de alunos doentes e que necessitem ir para casa bem como os pais não vir buscar os filhos após a hora limite de funcionamento e a não localização destes via telefone.




4-ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
4.1-Regime de Funcionamento: O Centro de Educação Infantil Passinho Inicial funciona em dois períodos: matutino e vespertino, de segunda-feira a sexta-feira. A escola trabalha de acordo com o calendário escolar determinado pela SME.
O horário de funcionamento para o pré-escolar é:
  Período matutino: 7h20min até 11h20min; 
  Período vespertino: 13h00min até 17h00min.
  Para a creche o horário é período integral sendo das 7h00min até 17h30min. Os pais que optarem por um período apenas, deverão respeitar os horários descritos no regimento interno da creche.
  

Horário das refeições: Creche
Refeição
Horário
Café da Manhã
07h45 até 8h15min
Lanche da Manhã
09h30min
Almoço
11h00
Lanche da Tarde
14h00
Jantar
16h00

Horário das refeições: Pré-escola
Refeição
Horário
Lanche (Matutino)
9:00 horas
Lanche (Vespertino)
15:00 horas

 4.2-Planejamento: O planejamento é realizado de acordo com as atividades do livro didático do sistema de ensino Aprende Brasil e com atividades curriculares complementares em caso de necessidade para suprir as dificuldades dos alunos.
4.3-Matrícula e transferência: A direção da U.E é responsável pela divulgação do período e efetivação da matrícula, cabendo aos pais o dever de comparecer a escola para a realização da mesma.
4.3.1-Alunos novos: Tanto para creche como para os grupos, no ato da matrícula os pais deverão apresentar: certidão de nascimento, carteira de vacinação, declaração de residência registrada em cartório e o cartão cidadão do município de Piratuba e a escola entregará para os pais o regimento interno e o plano pedagógico. Não havendo vaga para a creche, a escola preenche uma ficha de espera e entra em contato com a família no surgimento da mesma. A escola não reserva vaga para nenhuma criança de creche.
4.3.2- Alunos oriundos de outra U.E: ao efetuar a matrícula os pais deverão apresentar atestado de frequência devidamente assinado assim como toda a documentação exigida para a mesma: cartão cidadão, certidão de nascimento, carteirinha de vacina e preencher todos os dados cadastrais da criança.
Em caso de alunos circenses, estes terão direito garantido a vaga em qualquer época do ano e em qualquer período (matutino ou vespertino)
Para os alunos transferidos a documentação de transferência escolar será fornecida somente com a apresentação do Atestado de Vaga de outra instituição de ensino. A escola sugere aos pais que a transferência escolar seja efetuada no término de cada bimestre.
4.4-Frequência Escolar: De acordo com a lei n° 12796 de 04 de abril de 2013, que altera a lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, arigo 4°, inciso I-educação básica obrigatória e gratuita dos 4(quatro) aos 17(dezessete anos) bem como a resolução n°003/2010 do Conselho Municipal de Educação que estabelece e prevê a obrigatoriedade do ensino de 04 a 17 anos e de acordo com o artigo 31 da lei 12796 será exigida a frequencia mínima de 60% do total de horas.
4.5- Conselho de classe: Ocorre no final de cada bimestre, de acordo com o calendário escolar repassado pela SME. No 1° bimestre o conselho de classe tem mais o objetivo de diagnosticar a turma e alguns alunos em particular: rendimento, hábitos, habilidades, falhas no processo educacional, desajustes, prevenções e correções necessárias, seleção de recursos, meios e técnicas adequados; No 2° bimestre o conselho tem o objetivo de analisar o crescimento do aluno em relação às possibilidades e dificuldades encontradas anteriormente e uma análise da turma no geral, o trabalho do professor e atribuições da escola no que se refere às programações realizadas; No 3° bimestre o conselho tem o objetivo de rever o que foi planejado e fazer uma previsão do que ainda precisa ser trabalhado como forma de recuperação preventiva aos alunos que ainda não atingiram os objetivos propostos; No 4° bimestre a avaliação possibilitará ao professor informar através do diagnóstico final a situação real do aluno, suas dificuldades, suas limitações, seus progressos e a situação geral da turma. Os registros individuais do aluno e histórico da turma são registrados em ata e assinados pelos professores.
4.6 - Momento pedagógico para os pais: Momento destinado aos pais para que os mesmos conversem com as professoras de seu filho, sobre sua aprendizagem e seu desenvolvimento. Acontece tanto para os grupos como para a creche. Para os grupos o momento pedagógico se realiza no final do segundo e terceiro bimestre, as quartas-feiras, no período noturno. Para a creche o momento acontece a cada trimestre também no período noturno, nas quartas-feiras.
4.7 - Dias de estudo e cursos de capacitação: A escola seguirá o calendário escolar enviado pela SME que possui orientação pedagógica para Educação Infantil. Os cursos de capacitação e dias de estudo acontecem de acordo com o calendário escolar ou sempre que houver a necessidade.
4.8 - Documentos da escola:
I. Documentação relativa ao Corpo Discente, que compreende:
a) Ficha de Matrícula;
b) Ficha de Conselho de classe;
c) Histórico Escolar;
d) Registro de Frequência (diário de classe);
e) Arquivo Escolar.


II. Documentação relativa à Unidade Escolar, que compreende:
a) Controle do ponto;
b) Registro de patrimônio;
c) Atas e resultados de conselho de classe;
d) Assentamentos individuais de professores e funcionários;
e) Avisos e convocações.


5 - ESPAÇOS ESCOLAR

5.1-  Características Gerais: A U.E possui um total de 11 salas de aula, sendo 04 salas para os grupos e 06 salas para a creche;, 01 banheiro para banho e trocas de fraldas(fraldário),02 banheiros masculinos e 02 femininos, ambos adaptados para as crianças, sala de direção e banheiro para uso dos professores, cozinha com despensa, lavanderia, parque infantil ao ar livre, 01 refeitório, 01 pavilhão e 01 banheiro para uso dos agentes.
5.2- Sistema de monitoramento: A Escola possui um sistema de monitoramente em vídeo de todos os espaços da creche e salas de aula, cujo controle é feito na secretaria da escola. Nenhuma das gravações pode tornar-se pública (exceto por vias judiciais), preservando o direito de acordo com a legislação vigente.


6- CALENDÁRIO ESCOLAR:
É elaborado em conjunto com todas as escolas e a SME, de acordo com a legislação vigente e é aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. Nele estão contemplados todos os dias letivos, dias de estudo, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, recesso escolar e eventos programados. O calendário poderá sofrer alterações de datas de acordo com as necessidades escolares sendo que as mesmas serão previamente comunicadas.


7 - CURRÍCULOS ESCOLAR

O currículo escolar da Educação Infantil é elaborado de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, Proposta Curricular do Sistema de Ensino Aprende Brasil e das Diretrizes Pedagógicas da Educação Infantil.
As áreas de conhecimento estudadas são baseadas nos eixos do Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil: identidade, autonomia e intimidade; corpo e movimento; linguagens da arte (artes visuais, música, teatro e dança); natureza e cultura: diversidade; relações matemáticas; cultura oral e escrita.
Na creche, será trabalhado com projetos, ficando divididos nos bimestres: 1º Bimestre Identidade e Autonomia; 2º Bimestre Corpo e Movimento; 3º Bimestre Animais e 4º Bimestre Plantas. (Dentro de cada Projeto, as Pedagogas estarão trabalhando com sequencias didáticas, relacionadas à Datas Comemorativas) 
As aulas são divididas em 17 aulas dos eixos, 01 aula de Xadrez, 03 aulas de Educação Física, 02 aulas de Inglês e 02 aulas de Artes.
Carga horária: 25 horas semanais.
Duração de aula: 45 minutos.
Dias letivos: 200 dias
Carga horária para alunos: 800 horas aula
Frequencia mínima exigida: 60%

Organização de ensino

Para organizar o grupo de atendimento por idade:
 04 meses a 03 anos e 11 meses de idade: creche
 04 anos e 11 meses de idade: pré-escola


8-PROJETOS

Os projetos do Centro de Educação Infantil acontecem de acordo com a necessidade de cada turma e de acordo com a proposta anual do Sistema de Ensino Aprende Brasil.

-Educação Física na creche: professora Mariana Poletto atende alunos da creche individualmente;

- Momento Pedagógico da creche: Encontro com os pais, realizado a noite;

-Aulas de xadrez para os grupos


9-AVALIAÇÃO NOS GRUPOS

A avaliação de crianças de três anos a quatro anos e onze meses, precisa ser entendida como um processo de acompanhamento, reflexão e registro das transformações que acontecem com a criança, do que é realizado pelos educadores/professores e dos êxitos e dificuldades vivenciados no cotidiano da instituição. A avaliação é a garantia do trabalho pedagógico de qualidade e está aliada ao compromisso de modificar direções e estratégias, podendo, inclusive, contribuir na busca de alternativas para superar os problemas encontrados.
A avaliação não é de caráter promocional. Ela é realizada por meio da observação, da reflexão e do diálogo, tendo como objeto as diferentes manifestações da criança. Os registros desse acompanhamento são: os diários de classe, pautas de observação, relatórios de acompanhamento da aprendizagem e portfólio.
No primeiro bimestre a avaliação tem o objetivo de diagnosticar a fase de desenvolvimento em que a criança se encontra;
No segundo e terceiro bimestre expressa os avanços, as conquistas e as mediações necessárias para que a criança aprenda cada vez mais;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
No quarto bimestre as professoras fazem um relatório final de como está o desenvolvimento e a aprendizagem da criança naquele momento.


10-AVALIAÇÃO NA CRECHE

A avaliação da creche baseia-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n°9394/96, no seu artigo 31 que direciona a avaliação da criança de modo que a mesma seja realizada para acompanhamento e registro do seu desenvolvimento.
Sendo assim, o objetivo da avaliação é o de subsidiar o trabalho pedagógico, principalmente no sentido de proporcionar a reflexão docente sobre o caminho percorrido e o que se faz necessário percorrer.
Os conteúdos avaliados são: desenvolvimento social, participação, hábitos e atitudes, desenvolvimento motor, desenvolvimento perceptual, linguagem, raciocínio lógico matemático e atividades especiais.
As professoras fazem um parecer descritivo da criança a cada trimestre, em duas vias, sendo que uma delas é entregue aos pais no momento pedagógico e a outra fica cópia anexada aos documentos da criança.



11- REGIMENTO INTERNO- CRECHE

  O regimento interno tem como intuito a organização escolar e está dentro das normas estabelecidas neste Plano Político Pedagógico e Estatuto da Criança e Adolescente.
1-Horário de funcionamento:
-Regime Integral-07h00min-17h30min(tolerância de 05 minutos de atrasos no final da tarde, para motivos justificados), após esse tempo, a escola ligará para os pais e se não conseguir contato será acionado o Conselho Tutelar.
-Regime parcial matutino- 07h00min-11h30min
-Regime parcial vespertino-13h00min-17h30min
2- Intervalo: Após o horário das 11h30min e até as 13h00min não serão admitidas saídas e entradas das crianças.
3- Entrada tardia: até às 8h00min para o período matutino e até às 13h30min para o período vespertino.
4- Calendário escolar: A creche atenderá de 2ª a 6ª feira, conforme o calendário escolar da Secretaria de Educação e Esportes, não havendo atividades nos feriados nacionais, municipais, sábados e domingos.
5- Parada para higienização: Conforme solicitação da vigilância sanitária
6 - Transporte escolar: Alunos da creche não têm direito a transporte escolar;

7- Horário das refeições:
Refeição
Horário
Café da Manhã
07h45 até 8h15min
Lanche da Manhã
09h30min
Almoço
11h00
Lanche da Tarde
14h00
Jantar
16h00

OBS: A criança do berçário tem suas refeições adiantadas 20 minutos em cada horário (exceto café da manhã);
Parágrafo único: É dever dos pais respeitar os horários das refeições, evitando retirar ou trazer as crianças nesses horários com o intuito de evitar transtornos aos professores e demais crianças; se a criança não estiver no horário da refeição, a mesma não será oferecida.
8- Disponibilidade de vaga: Moradores do município de Piratuba e que possuam cartão-cidadão; Habitualidade: A instituição escolar em acordo com o Conselho Municipal de Educação estipula que o mínimo de dias a frequentar será de 04 dias semanais em período integral.
9- Perda da vaga: Não frequentar periodicamente e habitualmente a creche nos dias e períodos escolhidos pelos pais no ato da matrícula, a criança ficar até 10 dias sem comparecer a U.E, sem justificativa ou atestado médico com as faltas devidamente registradas e comprovadas pela documentação de frequência da escola;
10-Matrícula: A matrícula do aluno é de responsabilidade dos pais, devendo eles comparecer à unidade escolar munidos de certidão de nascimento, carteira de vacina da criança, cartão cidadão e declaração de residência registrada em cartório. Não será reservada vaga a nenhuma criança;
11-Número de alunos por turma: Determinado pela direção da escola conforme resolução municipal 01/2009, artigo 4°, §VII;
12-Lista de espera: Será obedecida a ordem de procura dos pais onde será preenchida uma ficha com todos os dados da criança, após a criança completar 04 meses de idade;
13-Dia de folga/férias dos pais: A criança terá direito de permanecer com os pais no dia de folga bem como no período de férias do trabalho, desde que comunicado por escrito a direção escolar;
14-Refeições: Os alunos da creche recebem cinco refeições diárias com alimentação completa e cardápio elaborado por nutricionista;
15-Restrições alimentares/ Leites especiais: Os pais deverão trazer o alimento bem como nos casos da criança tomar leite diferente do oferecido pela instituição;
16-Amamentação- É direito da mãe e da criança, desde que fora da sala de atividade.
Parágrafo único: A direção se coloca no direito de intervir quando a visita afetar o desenvolvimento e o cumprimento da rotina da criança.
17- Salas de aula/demais ambientes: É proibida a entrada e permanência de qualquer pessoa não autorizada nas salas de aula, no refeitório e no “fraldário”.
18-Medicamentos: Todo e qualquer medicamento será ministrado pela técnica de enfermagem e somente com a receita médica.
19-Febres: Neste caso a escola comunicará os pais pelo telefone para que busquem a criança na escola;
20-Viroses: Em caso de suspeita de viroses, a escola comunicará os pais para que busquem a criança e a mesma poderá retornar a instituição somente com atestado de alta médica;
21-Contato: É de dever de a família informar o telefone correto para contato e em caso de celular procurar deixá-lo ligado no horário em que a criança estiver na creche.
               .
Parágrafo único: A escola se reserva no direito de acionar o Conselho Tutelar caso não consiga encontrar os pais nos números de telefones deixados na escola, bem como nos casos de omissão e negligência familiar.
22-Fraldas descartáveis: A escola oferece a fralda e no caso da criança apresentar reação alérgica, os pais serão comunicados e poderão estar trazendo.
23-Mamadeiras: São oferecidas pela instituição, sendo esterilizadas a cada uso.
24- Momento pedagógico: É dever dos pais participar do momento pedagógico da creche, conforme Estatuto da Criança e Adolescente, artigo 4° “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”



REGIMENTO INTERNO- GRUPOS

  O regimento interno tem como intuito a organização escolar e está dentro das normas estabelecidas neste Plano Político Pedagógico e Estatuto da Criança e Adolescente.
1-Horário de funcionamento:
-matutino- 07h20min-11h20min
-vespertino-13h00min-17h00min
Obs: Alunos que moram na cidade e que os pais trazem para a escola deverão chegar as 07h15min para o turno matutino e as 12h55min para o turno vespertino.
2- Entrada tardia: até às 7h30min para o período matutino e até às 13h10min para o período vespertino.

3- Calendário escolar: de 2ª a 6ª feira, conforme o calendário escolar da Secretaria de Educação e Esportes.

4- Parada para higienização: Conforme solicitação da vigilância sanitária

5- Horário do lanche:
Refeição
Horário
Matutino
09h00min
Vespertino
15h00min

OBS: As crianças do G3 vespertino têm suas refeições adiantadas 15 minutos
6-Matrícula: A matrícula do aluno é de responsabilidade dos pais, devendo eles comparecer à unidade escolar munidos de certidão de nascimento, carteira de vacina da criança, cartão cidadão e declaração de residência registrada em cartório.

7-Restrições alimentares/ Leites especiais: Os pais deverão informar a direção da escola bem como a professora da criança em caso de alguma restrição alimentar e ou de leite especial;

8-Medicamentos: Todo e qualquer medicamento será ministrado pela técnica de enfermagem e somente com a receita médica.

9-Febres: Neste caso a escola comunicará os pais pelo telefone para que busquem a criança na escola;

10-Viroses: Em caso de suspeita de viroses, a escola comunicará os pais para que busquem a criança e a mesma poderá retornar a instituição somente com atestado de alta médica;

11-Contato: É de dever a família informar o telefone correto para contato e em caso de celular procurar deixá-lo ligado no horário em que a criança estiver na escola.

Parágrafo único: A escola se reserva no direito de acionar o Conselho Tutelar caso não consiga encontrar os pais nos números de telefones deixados na escola, bem como nos casos de omissão e negligência familiar.
12- Comunicação escola e família/família e escola : agenda escolar recebida no início do ano letivo( 01 por aluno), telefone e Sifan. No caso da agenda escolar, a mesma vai para casa somente quando tiver comunicado da escola e os pais deverão assinar a mesma.

13-Objetos pessoais: Todos os pertences da criança devem estar etiquetados com o nome dela.

14- Momento pedagógico/reuniões de pais: É dever dos pais participar dos momentos pedagógicos e reuniões de pais, conforme Estatuto da Criança e Adolescente, artigo 4° “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” A família terá o prazo de 10 dias para justificar junto à direção o não comparecimento nos momentos pedagógicos/reuniões, findando esse prazo a escola fará o encaminhamento ao Conselho Tutelar para que o mesmo tome as providências cabíveis.
15- Frequencia escolar: A criança que tiver 50% de faltas ao mês, sem justificativa da família, será comunicado o ConselhoTutelar.
16- Férias dos Pais: No caso da criança se ausentar por um período de 10 dias ou mais para viajar com os pais, a família deverá comunicar a escola por escrito, mandando um termo de compromisso pela ausência da criança.
17- Visita dos pais à escola: Os pais poderão visitar a escola e a sala do seu filho, desde que não façam nenhuma intervenção na aula.
18- Atendimento aos pais: Os pais que desejam conversar com os professores do seu filho fora do dia do momento pedagógico, poderão ter esse atendimento, desde que agendem previamente na direção que estipulará o horário.




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