CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
1-HISTÓRICO DA ESCOLA
Nossa história teve início em 1948, com a
professora Hedwig Matte Werner, nascida em Filadélfia, no município de Ipira,
no dia 07/09/1932. Como seu sonho era ser professora, seu pai, Norberto Artur
Matte, a encaminhou para um Jardim de Infância em São Leopoldo , Rio
Grande do Sul, onde durante um ano auxiliou nas atividades desenvolvidas
naquela instituição.
Durante este período, teve contato direto com
crianças, obtendo na prática, as noções básicas que a auxiliariam em seu
dia-a-dia como professora.
Ao regressar a terra natal, com 16 anos, iniciaram
no município de Ipira e no município de Piratuba, as atividades do Jardim de
Infância. Em Piratuba o Jardim de Infância usava as dependências do salão de
festas da Igreja Evangélica de Confissão luterana no Brasil, com o auxílio da
OASE (Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas).
Sua primeira turma era composta por trinta e
quatro alunos de diferentes classes sociais e crédulos religiosos. Atendia
crianças a partir de três anos de idade. Cada família contribuía com uma mensalidade
para efetuar o pagamento do salário da professora e demais despesas do Jardim
de Infância. Sendo que, a professora era responsável pela merenda, limpeza,
ordem; e principalmente pelo cuidar e educar das crianças.
Faziam parte de sua práxis, trabalhos
diversificados, criativos, manuais, como, alinhavo, massa de modelar (caseira),
serpentina, carretéis de linha para desenvolver a coordenação motora ampla e
fina. Suas atividades eram bem planejadas, tendo um dia para atividades
físicas, um dia para músicas, cantos; um dia para atividades religiosas; um dia
para atividades manuais, um dia para atividades matemáticas, onde trabalhava as
operações utilizando material concreto, da realidade das crianças, como palito,
frutas, etc. È importante ressaltar, que nas mais diversas datas comemorativas
o Jardim de Infância se fazia presente sempre com muita criatividade.
Durante o período que trabalhou como professora
nos dois municípios de Piratuba e Ipira, para atravessar o Rio do Peixe (que na
época não tinha ponte), necessitava fazer a travessia de balsa. Muitas foram às
vezes em que fez o trajeto sem o auxílio do balseiro, nem mesmo isto a impedia
de desenvolver seu trabalho.
Também sempre preocupada com os valores
(disciplina, respeito, afeto, boas maneiras), trazidos da sua família,
priorizou-os na sua prática pedagógica. E como ela mesma afirma: “Precisamos de
ordem, podemos ser enérgicas e ao mesmo tempo carinhosas. O importante é ter
amor pelo que se faz!”.
Já em
1965, assumiu como professora a Senhora Nelcida Von Borstel nascida em Linha
Pinheiro, hoje Município de Ipira; no dia 29/12/1941.
Durante
seis anos, Nelcida trabalhou na casa do Pastor Herbert Schutz. Este ao ser
transferido indicou-a como professora do Jardim de Infância, iniciando aí sua
carreira de professora. Profissão que exerceu durante seis anos. Neste período,
realizou vários cursos na cidade de Panambí/RS patrocinados pela OASE. As
atividades que realizava eram bem diversificadas, visto que neste período o
Jardim de Infância, recebia apoio das famílias, visitas periódicas da
Secretária de Educação (antiga UCRE) e verbas da Prefeitura. O Jardim de
Infância tinha uma grande variedade de brinquedos e livrinhos que eram doados
pela OASE, esse fator contribuía de maneira significativa na aprendizagem das
crianças. Além disso, procurava planejar atividades atrativas todos os dias
como, por exemplo: fantoches, massa de modelar caseira, sucatas, recorte,
colagem, pintura. Uma atividade que
gostava muito de fazer com as crianças, eram pinguins de sucata, onde utilizava
lâmpadas queimadas para confeccioná-los.
Desde 1948, a educação infantil do município,
foi gradativamente ampliando seu corpo docente, sua estrutura física e reorganizando
a sua proposta pedagógica.O Centro de Educação Infantil Passinho Inicial
localiza-se na Rua São Joaquim s/n°, oferecendo curso de Educação Infantil
abrangendo crianças de quatro meses a seis anos de idade, sendo que atende a
filhos de moradores e funcionários públicos de Piratuba. A instituição é
mantida pela prefeitura municipal podendo também fazer captação de recursos
através de parceria com outras entidades do comércio e indústria.
Em 2008 a educação municipal passa por um grande processo
de transformação. Os professores decidem na sua maioria juntamente com a
comunidade escolar em optar por um sistema de ensino transformador, moderno e
dinâmico. Então a administração decide implantar o sistema de ensino Aprende
Brasil da editora Positivo. Os alunos recebem quatro apostilas por ano, separadas
por bimestres, além de um cadastro no portal de ensino com infinitas opções de ensino.
2- CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
2.1- O Meio: O Centro de
Educação Infantil Passinho Inicial está localizado na Rua São Joaquim, S/Nº -
Centro. Atende alunos de 04 meses até 04 anos e 11 meses de idade.
2.2- Missão: Cuidar, Educar e
Amar!
2.3-Objetivos Gerais: A prática
da Educação Infantil deve se organizar de modo que as crianças desenvolvam as
seguintes capacidades:
-Desenvolver uma
imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, com
confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações.
-Descobrir e
conhecer, progressivamente, seu próprio corpo, suas potencialidades e seus
limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e
bem-estar.
-Estabelecer vínculos
afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua autoestima e
ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social.
-Estabelecer e
ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos, a articular
seus interesses e ponto de vista com os dos demais, respeitando a diversidade e
desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração.
-Observar e explorar
o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como
integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando
atitudes que contribuam para sua conservação.
-Brincar,
expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades.
-Utilizar as
diferentes linguagens (corporal, matemática, visual, oral, escrita, musical,
entre outras) ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de
forma a compreender e ser compreendido, a expressar suas ideias, sentimentos,
necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de significados,
enriquecendo cada vez mais sua capacidade expressiva.
- Conhecer
algumas manifestações culturais, demostrando atitudes de interesse, respeito e
participação diante delas e valorizando a diversidade.
2.4- Concepção Pedagógica: Destaca-se na constituição (art 205) que a educação é
direito de todos e, por inclusão também das crianças de zero a seis anos, sendo
dever atendê-las em creches e
pré-escolas.
Conforme a LDB, a ação da Educação Infantil é complementar
a da família e a da comunidade, ou seja, o papel fundamental da Educação
Infantil é no sentido de ampliar as experiências e conhecimentos da criança,
seu interesse pelo mundo e o processo de transformação do meio em que vive.
Visando atingir os objetivos vinculados a fase
desencadeadora da educação formal, iniciada pela Educação Infantil, o
Centro de Educação Infantil Passinho Inicial trabalha dentro de uma concepção
interacionista seguindo o Referencial Curricular
Nacional para educação infantil que se refere aos eixos de trabalho orientados
para a construção das diferentes linguagens pelas crianças e para as relações
que estabelecem com os objetos de conhecimento: identidade, autonomia e
intimidade; corpo e movimento; linguagens da arte (artes visuais, música, teatro
e dança);natureza e cultura: diversidade; relações matemáticas; cultura oral e
escrita.
3-RECURSOS HUMANOS
O Centro de
Educação Infantil possui um total de 47 funcionários, distribuídos entre direção,
coordenadora pedagógica, pedagogas, auxiliares, agentes de serviços gerais
internos e externos, psicóloga, nutricionista e enfermeira. Cada profissional
desempenha suas atividades especificas e conta com a colaboração de outros segmentos
da comunidade escolar, entre elas a APP- Associação de Pais e Professores.
3.1 – Quadro Funcionários - 2016
Nome
|
Função
|
Graduação
|
Período
|
Jucelir
Dendena de Souza
|
Diretora
|
Pós -
Graduada
|
Integral
|
Sonia
Aparecida Thomé
|
Secretária
Escolar
|
Pós -
Graduada
|
Integral
|
Carmen
Teresinha Land
|
Diretora
do Departamento Pedagógica
|
Pós -
Graduada
|
Integral
|
Jéssyka Monalisa Baletto
|
Nutricionista
|
Graduada
|
Integral
|
Ivana
Roberta Kipper
|
Psicóloga
|
Pós -
Graduada
|
08 horas
semanais
|
Flávia
Koch Keller
|
Pedagoga
|
Pós -
Graduada
|
Berçário -
Matutino
|
Daniela
Cerutti
|
Auxiliar
|
Pós -
Graduada
|
Berçário –
Integral
|
Mercedez
Luna Juarez
|
Auxiliar
|
Graduada
|
Berçário –
Integral
|
Iria
Salete Carvalho da Silva
|
Pedagoga
|
Graduada
|
Berçário –
Vespertino
|
Gabriela
Vargas da Fonseca
|
Pedagoga
|
Pós -
Graduada
|
Mat I A –
Matutino
|
Daiane
Zini
|
Auxiliar
|
Pós -
Graduada
|
Mat I A –
Integral
|
Sandra
Prestes
|
Auxiliar
|
Pós -
Graduada
|
Mat I A –
Integral
|
Dineide de
Moraes
|
Pedagoga
|
Cursando
Pedagogia
|
Mat I A –
Vespertino
|
Giovana
Moreira Paz
|
Pedagoga
|
Pós -
Graduada
|
Mat I B –
Matutino
|
Carla
Closs
|
Auxiliar
|
Pós -
Graduada
|
Mat I B –
Integral
|
Diéssica
Garcia
|
Auxiliar
|
Pós -
Graduada
|
Mat I B –
Integral
|
Suzimar
Pires
|
Pedagoga
|
Pós -
Graduada
|
Mat I B –
Integral
|
Marinês Maria de Souza
|
Pedagoga
|
Pós -
Graduada
|
Mat II A –
Integral
|
Cleidimar
Lenhardt
|
Auxiliar
|
Graduada
|
Mat II A –
Integral
|
Juciele
Toniello
|
Auxiliar
|
Graduadas
|
Mat II A -
Integral
|
Marilei
Barbieri
|
Pedagoga
|
Pós –
Graduada
|
Mat II B –
Integral
|
Elair
Machado
|
Auxiliar
|
Pós -
Graduada
|
Mat II B –
Integral
|
Marielza
Schranck
|
Auxiliar
|
Pós - Graduada
|
Mat II B –
Integral
|
Cassiane
k. Macagnan
|
Pedagoga
|
Mestrada
|
Mat II C –
Matutino
|
Laila
Vanessa Rodrigues
|
Auxiliar
|
Pós -
Graduada
|
Mat II C –
Integral
|
Simone
Hachmann
|
Auxiliar
|
Pós -
Graduada
|
Mat II C –
Integral
|
Adaiane de
Lima
|
Pedagoga
|
Pós-Graduada
|
Mat II C-
Vespertino
|
Alessandra
Klein Schimitt
|
Cuidadora
Escolar
|
Cursando
Pedagogia
|
Integral
|
Francieli
Pacheco dos Santos
|
Auxiliar
|
Graduada
|
Integral
|
Janete de
Melo
|
Pedagoga
|
Pós -
Graduada
|
G 03 - 02
– Matutino
|
Dilce
Pedroso Chavier Alves
|
Pedagoga
|
Pós -
Graduada
|
G 03 – 01
– Matutino
|
Márcia
Regina Fabrin
|
Pedagoga
|
Pós -
Graduada
|
G 04 – 02
– Matutino
G 04 – 03-
Vespertino
|
Celina
Neres Horn
|
Pedagoga
|
Pós -
Graduada
|
G 04 – 01
– Matutino
|
Marilene
Dalmagro Casagrande
|
Pedagoga
|
Pós -
Graduada
|
G 03 -03 -
Vespertino
|
Narieli
Pacheco Machado
|
Pedagoga
|
Graduada
|
G 03 e G
04 Misto Vespertino
|
Sandra
Maria Pilger
|
Pedagoga
|
Pós -
Graduação
|
G 04 - 04
- Vespertino
|
Márcia
Hack Ubiali
|
Educação
Física e Xadrez
|
Pós –
Graduação
|
Grupos
matutinos e vespertinos
|
Fabiana
Valter
|
Inglês
|
Pós - Graduada
|
Grupos Matutino
|
Marlene da
Silva
|
Artes
|
Pós-Graduada
|
Grupos
Matutino e Vespertino
|
Mariana
Poletto
|
Educação
Física e Xadrez
|
Pós -
Graduada
|
Creche e
Grupos
|
Maiara
Peri
|
Auxiliar
|
Graduada
|
Integral
|
Noelimar
Hachmann
|
Merendeira
|
Integral
|
|
Josene
Müller
|
Merendeira
|
Integral
|
|
Alice
Padilha
|
Agentes de
serviços gerais internos
|
Vespertino
|
|
Márcia
Isabel dos Santos
|
Agente de
serviços gerais internos
|
Integral
|
|
Dirce
Martinelli
|
Agente de
serviços gerais internos
|
Integral
|
|
Valdemir
Recalcate
|
Agente de
serviços gerais externos
|
Integral
|
|
Nilva
Borba de Azeredo
|
Agente de
serviços Gerais
|
Integral
|
3.2 - Diretor: São atribuições do cargo conforme Lei Complementar Nº 66/2015:
· Convocar os representantes das Entidades
Escolares, para participarem do processo de elaboração e execução do Plano
Político-Pedagógico;
· Coordenar, acompanhar e avaliar a execução
do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.
· Encaminhar o Regimento Escolar à
Secretaria Municipal de Educação para aprovação e garantir o seu cumprimento.
· Acompanhar o Plano de aplicação financeira
e a respectiva prestação de contas.
· Coordenar o processo de implementação das
diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
· Estudar e propor alternativas de solução,
ouvidas, quando necessário, as Entidades Escolares, para atender situações
emergenciais de ordem pedagógica e administrativa.
· Participar do Conselho de Classe.
· Propor aos Serviços Técnicos - Pedagógicos
e Técnicos - Administrativos as estratégias de ensino que serão incorporadas ao
Planejamento Anual de Unidade Escolar.
· Propor alterações na oferta de serviços de
ensino prestados pela escola.
· Aplicar normas, procedimentos e medidas
administrativas emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.
· Manter o fluxo de informações entre a
Unidade Escolar e os órgãos da administração municipal de ensino.
· Coordenar a elaboração do Calendário
Escolar e garantir o seu cumprimento.
· Cumprir e fazer cumprir a legislação em
vigor, comunicando aos órgãos da administração municipal de ensino as
irregularidades no âmbito da escola, e aplicar medidas saneadoras.
· Administrar o patrimônio escolar em
conformidade com a lei vigente.
· Promover a articulação entre a escola,
família e comunidade.
· Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:
maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar dos
alunos.
Realizar outras
atividades pertinentes à função.
3.3 - Secretária:São atribuições do cargo conforme Lei Complementar Nº 66/2015:
Executar tarefas próprias de secretários de estabelecimentos de ensino da rede municipal; superintender os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino municipal, de acordo com a orientação da secretaria municipal de educação e direção da escola, manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando os respectivos lançamentos nos boletins estatísticos; colaborar na formulação de horários; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; receber e expedir correspondências; elaborar relatórios; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; executar outras tarefas correlatas.
Executar tarefas próprias de secretários de estabelecimentos de ensino da rede municipal; superintender os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino municipal, de acordo com a orientação da secretaria municipal de educação e direção da escola, manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando os respectivos lançamentos nos boletins estatísticos; colaborar na formulação de horários; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; receber e expedir correspondências; elaborar relatórios; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; executar outras tarefas correlatas.
3.4 - Professor: São atribuições do cargo conforme Lei Complementar Nº 66/2015:
Participar da elaboração da proposta pedagógica
da Escola Básica e/ou do Centro de Educação Infantil; elaborar e cumprir plano
de trabalho, segundo proposta pedagógica da Escola e/ou do Centro de Educação
infantil; construir a aprendizagem dos alunos em co-responsabilidade com os
pais, direção e Secretaria Municipal de Educação; desenvolver a avaliação dos
alunos de forma diagnóstica, global, contínua, permanente e emancipatória e
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar
as aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade; cumprir o horário de trabalho; buscar dentro do
exercício de sua função aperfeiçoamento e estudo constante. relacionar-se com
ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral; contribuir
na construção e implementação do Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal
de Ensino e da Unidade em que atua,
analisando e propondo, construir um processo de participação nos
coletivos priorizando decisões coletivas e não individuais; zelar pela
permanência de todos os alunos na Escola ou Centro de Educação Infantil
prevenindo a evasão escolar; realizar avaliações do seu trabalho, do trabalho
da Escola ou Centro de Educação Infantil e da participação dos pais e alunos de
forma a verificar os problemas a serem enfrentados; promover experiências de ensino-aprendizagem
diversificadas para atender as diferenças individuais sem discriminar as
minorias étnicas, religiosas de gênero, de classe; estar atento às dificuldades
que os alunos encontram, auxiliando-os; realizar todos os registros escritos
necessários para se garantir o acompanhamento aos alunos; zelar pela
conservação e limpeza dos bens materiais da escola; ter como princípio
fundamental no seu trabalho de educador, a interdisciplinaridade, a totalidade
dos conhecimentos e a não fragmentação do saber, isto é, que os alunos tenham a
capacidade de formar as próprias opiniões e fundamentá-las e que o conhecimento
o faça compreender o mundo e as relações que o cercam; nortear-se a si mesmo,
aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e cidadania
como princípios de convivência humana; garantir aos alunos um processo
educacional dialógico; incentivar a organização coletiva dos diferentes
segmentos da escola (Grêmio Estudantil, Conselhos Escolares, associações);
discutir e implementar o Regimento Escolar como base de sustentação legal da
escola que se quer; participar das atividades planejadas pela Escola ou Centro
de Educação Infantil; participar das atividades planejadas pela Secretaria
Municipal de Educação mesmo que no exercício do cargo
exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.
3.5 - Auxiliar de creche: São atribuições do cargo conforme Lei Complementar Nº 66/2015:
Descrição Analítica: Atender crianças de 0 e 3 anos e onze meses de
idade nas áreas afetiva, psicomotora e cognitiva; planejar atividades para
desenvolver a criança como um ser integral em todas as áreas; participar de
reuniões de estudo, planejamento e aperfeiçoamento com a supervisão pedagógica
e orientação psicológica; atender a criança nas necessidades básicas;
alimentação, sono, higiene e atividades físicas e recreativas; estimular a
criatividade durante as atividades desenvolvidas; cumprir as normas internas do
núcleo, bem como diretrizes emanadas do órgão próprio, assumindo
responsavelmente as atribuições inerentes a sua profissão; desenvolver os
programas de atividades, de acordo com a orientação recebida por parte da
supervisão técnico-pedagógica; utilizar todos os recursos existentes no núcleo
que visem o crescimento da criança e a qualificação do ensino; elaborar planos
de ensino adequados à realidade e faixa etária das crianças e passíveis de
aplicação; participar de reuniões da Associação de Pais e Educadores; entregar
no prazo estabelecido pela direção e coordenação, os documentos solicitados;
manter contato com os pais, a fim de buscar subsídios para melhor compreender e
atender as crianças; permanecer junto às crianças o tempo todo, evitando
acidentes; controlar a freqüência dos menores nos respectivos núcleos;
responsabilizar-se pelo material solicitado; dar em toda a sua atenção, exemplo
de conduta equilibrada, de acordo com as regras morais, sociais, éticas e
profissionais de sociedade; executar tarefas afins.
a)
Descrição Sintética: Executar atribuições em creches e outras instituições municipais,
geralmente em atividades técnicas, com experiência especial e compreendendo
trabalho de responsabilidade e qualificação.
3.6
– Cuidador escolar: São atribuições do cargo conforme Lei Complementar Nº 66/2015:
Atribuições do Cargo: No exercício do cargo compete precipuamente:
- Acompanhar
e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha
suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por
ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma;
- Auxiliar
os professores no desenvolvimento de atividades com alunos portadores de
necessidades especiais
- Atuar
como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
- Escutar,
estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
- Auxiliar
nos cuidados e hábitos de higiene;
- Estimular
e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
- Auxiliar
na locomoção;
- Realizar
mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
- Comunicar
à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa
cuidada que possam ser observadas;
- Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias
para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência
durante a permanência na escola.
- Atuar na recreação de alunos;
- Auxiliar no embarque e desembarque de alunos no
transporte escolar (ponto de origem-escola; escola-ponto de origem).
- Verificar se todos os alunos estão assentados
adequadamente dentro do veículo de transporte escolar.
- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando
colocar partes do corpo para fora da janela.
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo de
transporte escolar, durante e depois do trajeto. Identificar a instituição
de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local.
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas do veículo
de transporte escolar.
- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque
e desembarque.
- Zelar pela segurança dos alunos durante o transporte
escolar, verificando o fechamento das portas do veículo e orientando-os
quanto ao uso do cinto de segurança. Verificar os horários do transporte
escolar, informando os pais e alunos.
- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão
retornando para o ponto de origem.
- Ajudar os pais, de alunos especiais, na locomoção dos
mesmos.
- Cuidar da segurança dos alunos nas dependências e
proximidades da escola e durante o transporte escolar.
- Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente
escolar e durante o transporte escolar. Orientar os alunos sobre regras e
procedimentos, do regimento escolar e cumprimento de horários.
- Prestar apoio as atividades acadêmicas, controlando e definindo limites nas atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída dos alunos, fiscalizando espaços de recreação. Auxiliar na organização e manutenção do ambiente escolar.
- Realizar outras atividades correlatas a função de cuidador escolar relacionados aos alunos.
3.7 - Psicóloga: O trabalho da
psicóloga no Centro de Educação Infantil Passinho Inicial consiste em:
articular os conhecimentos específicos da psicologia com os conhecimentos
educativos; desenvolver ações juntamente com os professores, através de métodos
e técnicas psicológicas, ajudá-los a refletir sobre sua infância, vida atual,
família, frustrações, sonhos e desejos, bem como rever sua identidade enquanto
profissional, encontrando um sentido para o seu fazer pedagógico; através de
métodos e técnicas psicológicas, desenvolver trabalhos de orientação juntamente
aos alunos e familiares; desenvolver ações preventivas e também esclarecedoras
juntamente com o corpo docente tanto aos alunos quanto às suas famílias.
3.8 -Nutricionista: Formula o cardápio da creche e dos
grupos a cada mês, acompanha a preparação dos alimentos quando realiza a visita
na escola, uma vez por semana ou conforme a necessidade, acompanha as refeições
das crianças analisando a aceitação dos pratos, oferece em parceria com outras
entidades ou órgãos, cursos de aperfeiçoamento às merendeiras, realiza a
inspeção dos alimentos e negocia com os mercados, participa das licitações para
averiguar a qualidade dos alimentos.
3.9 - Agentes de serviços gerais:Os
funcionários de serviços gerais têm a seu encargo a manutenção, preservação,
segurança e merenda da unidade escolar, sendo coordenadas e supervisionadas
pela direção.
3.10 - Alunos: O corpo discente é constituído por todos os
alunos regulamente matriculados, desde o berçário até o Grupo 05(Pré III),
sendo que os mesmos estão regulamentados dentro da lei dos 09 anos que dispõe
sobre a data-base de 31 de março para a progressão de turma.As crianças são
estimuladas a observarem e a explorarem o ambiente, a utilizarem as diferentes
linguagens com diferentes intenções e em diferentes situações de comunicação.
Os alunos estão inseridos em um contexto escolar onde a rotina faz parte do
cotidiano, as regras básicas de convivência são colocadas a eles de maneira
gradativa sem interferir no papel da família. Em suma, nossos alunos aprendem
pelo educar e pelo brincar.
3.11 -Família: A
unidade escolar comunica-se com a família através de agendas,reuniões e
bilhetes informativos. A família poderá utilizar a agenda para manter contato
com a escola.
É da família a responsabilidade legal de efetuar matrículas,
transferências, retirar qualquer documento relacionado ao seu filho da escola, respeitar
os horários de funcionamento da instituição, participar de reuniões de pais,momento
pedagógico, visitar a unidade escolar, conversar com os professores e
direção deixando-os informados em
relação a medicamentos de uso contínuo, faltas, atestados médicos e
viagens.Cabe a família procurar a escola em caso de sugestões e reclamações, manter o cadastro do
aluno em dia como telefone para contato ou email. Os pais são responsáveis pela
higiene pessoal da criança e em caso de omissão e negligência familiar a
unidade procurará o Conselho Tutelar e Assistência Social.
3.12 -Associação de Pais
e Professores: A APP é parceira da escola na realização
de eventos, colaboração espontânea. Tem a função de buscar melhorias para a
escola junto a órgãos públicos bem como aplicar os recursos oriundos dos órgãos
federais no que achar necessário para a unidade.
3.13 -Conselho
Tutelar: O conselho tutelar é parceiro
da instituição. Ele fornece apoio à escola quando esta percebe que a criança
está sofrendo maus tratos, abuso sexual, exploração, violência, negligência
escolar e faltas injustificadas. No que se refere à creche o Conselho Tutelar
poderá ser chamado quando os pais não são localizados pelo telefone de contato
deixado na secretaria escolar para casos de alunos doentes e que necessitem ir
para casa bem como os pais não vir buscar os filhos após a hora limite de
funcionamento e a não localização destes via telefone.
4-ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR
4.1-Regime de Funcionamento: O Centro de Educação Infantil Passinho Inicial funciona em
dois períodos: matutino e vespertino, de segunda-feira a sexta-feira. A escola
trabalha de acordo com o calendário escolar determinado pela SME.
O horário de funcionamento para o
pré-escolar é:
Período
matutino: 7h20min até 11h20min;
Período vespertino: 13h00min até 17h00min.
Para a creche o horário é período integral sendo das 7h00min até
17h30min. Os pais que optarem por um período apenas, deverão respeitar os
horários descritos no regimento interno da creche.
Horário
das refeições: Creche
Refeição
|
Horário
|
Café
da Manhã
|
07h45
até 8h15min
|
Lanche
da Manhã
|
09h30min
|
Almoço
|
11h00
|
Lanche
da Tarde
|
14h00
|
Jantar
|
16h00
|
Horário das
refeições: Pré-escola
Refeição
|
Horário
|
Lanche
(Matutino)
|
9:00 horas
|
Lanche
(Vespertino)
|
15:00 horas
|
4.2-Planejamento: O planejamento é realizado de acordo com
as atividades do livro didático do sistema de ensino Aprende Brasil e com
atividades curriculares complementares em caso de necessidade para suprir as
dificuldades dos alunos.
4.3-Matrícula
e transferência: A direção da U.E é
responsável pela divulgação do período e efetivação da matrícula, cabendo aos
pais o dever de comparecer a escola para a realização da mesma.
4.3.1-Alunos
novos: Tanto para creche como para os
grupos, no ato da matrícula os pais deverão apresentar: certidão de nascimento,
carteira de vacinação, declaração de residência registrada em cartório e o cartão
cidadão do município de Piratuba e a escola entregará para os pais o regimento
interno e o plano pedagógico. Não havendo vaga para a creche, a escola preenche
uma ficha de espera e entra em contato com a família no surgimento da mesma. A
escola não reserva vaga para nenhuma criança de creche.
4.3.2- Alunos
oriundos de outra U.E: ao efetuar a
matrícula os pais deverão apresentar atestado de frequência devidamente
assinado assim como toda a documentação exigida para a mesma: cartão cidadão,
certidão de nascimento, carteirinha de vacina e preencher todos os dados
cadastrais da criança.
Em caso de alunos circenses, estes terão direito garantido
a vaga em qualquer época do ano e em qualquer período (matutino ou vespertino)
Para os alunos transferidos a documentação de transferência
escolar será fornecida somente com a apresentação do Atestado de Vaga de outra
instituição de ensino. A escola sugere aos pais que a transferência escolar
seja efetuada no término de cada bimestre.
4.4-Frequência
Escolar: De acordo com a lei n° 12796
de 04 de abril de 2013, que altera a lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, arigo 4°, inciso
I-educação básica obrigatória e gratuita dos 4(quatro) aos 17(dezessete anos)
bem como a resolução n°003/2010 do Conselho Municipal de Educação que
estabelece e prevê a obrigatoriedade do ensino de 04 a 17 anos e de acordo com
o artigo 31 da lei 12796 será exigida a frequencia mínima de 60% do total de
horas.
4.5- Conselho
de classe: Ocorre no final de cada
bimestre, de acordo com o calendário escolar repassado pela SME. No 1° bimestre
o conselho de classe tem mais o objetivo de diagnosticar a turma e alguns
alunos em particular: rendimento, hábitos, habilidades, falhas no processo
educacional, desajustes, prevenções e correções necessárias, seleção de
recursos, meios e técnicas adequados; No 2° bimestre o conselho tem o objetivo
de analisar o crescimento do aluno em relação às possibilidades e dificuldades
encontradas anteriormente e uma análise da turma no geral, o trabalho do
professor e atribuições da escola no que se refere às programações realizadas;
No 3° bimestre o conselho tem o objetivo de rever o que foi planejado e fazer
uma previsão do que ainda precisa ser trabalhado como forma de recuperação
preventiva aos alunos que ainda não atingiram os objetivos propostos; No
4° bimestre a avaliação possibilitará ao professor informar através do
diagnóstico final a situação real do aluno, suas dificuldades, suas limitações,
seus progressos e a situação geral da turma. Os
registros individuais do aluno e histórico da turma são registrados em ata e
assinados pelos professores.
4.6 - Momento pedagógico para os pais: Momento
destinado aos pais para que os mesmos conversem com as professoras de seu
filho, sobre sua aprendizagem e seu desenvolvimento. Acontece tanto para os
grupos como para a creche. Para os grupos o momento pedagógico se realiza no
final do segundo e terceiro bimestre, as quartas-feiras, no período noturno.
Para a creche o momento acontece a cada trimestre também no período noturno,
nas quartas-feiras.
4.7 - Dias de
estudo e cursos de capacitação: A
escola seguirá o calendário escolar enviado pela SME que possui orientação
pedagógica para Educação Infantil. Os cursos de capacitação e dias de estudo acontecem
de acordo com o calendário escolar ou sempre que houver a necessidade.
4.8 - Documentos
da escola:
I. Documentação relativa ao Corpo Discente, que compreende:
a) Ficha de Matrícula;
b) Ficha de Conselho de classe;
c) Histórico Escolar;
d) Registro de Frequência (diário de classe);
e) Arquivo Escolar.
II. Documentação relativa à Unidade Escolar, que compreende:
a) Controle do ponto;
b) Registro de patrimônio;
c) Atas e resultados de conselho de classe;
d) Assentamentos individuais de professores e funcionários;
e) Avisos e convocações.
5 - ESPAÇOS ESCOLAR
5.1- Características Gerais: A
U.E possui um total de 11 salas de aula, sendo 04 salas para os grupos e 06
salas para a creche;, 01 banheiro para banho e trocas de fraldas(fraldário),02
banheiros masculinos e 02 femininos, ambos adaptados para as crianças, sala de
direção e banheiro para uso dos professores, cozinha com despensa, lavanderia, parque
infantil ao ar livre, 01 refeitório, 01 pavilhão e 01 banheiro para uso dos
agentes.
5.2-
Sistema de monitoramento: A Escola possui
um sistema de monitoramente em vídeo de todos os espaços da creche e salas de
aula, cujo controle é feito na secretaria da escola. Nenhuma das gravações pode
tornar-se pública (exceto por vias judiciais), preservando o direito de acordo
com a legislação vigente.
6- CALENDÁRIO ESCOLAR:
É elaborado em conjunto com todas as escolas e a
SME, de acordo com a legislação vigente e é aprovado pelo Conselho Municipal de
Educação. Nele estão contemplados todos os dias letivos, dias de estudo, reuniões
pedagógicas, conselhos de classe, recesso escolar e eventos programados. O
calendário poderá sofrer alterações de datas de acordo com as necessidades
escolares sendo que as mesmas serão previamente comunicadas.
7 - CURRÍCULOS
ESCOLAR
O currículo escolar da Educação Infantil é elaborado de
acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, Proposta Curricular do Sistema
de Ensino Aprende Brasil e das Diretrizes Pedagógicas da Educação Infantil.
As áreas de conhecimento estudadas são baseadas nos eixos do
Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil: identidade,
autonomia e intimidade; corpo e movimento; linguagens da arte (artes visuais, música,
teatro e dança); natureza e cultura: diversidade; relações matemáticas; cultura
oral e escrita.
Na creche, será trabalhado com
projetos, ficando divididos nos bimestres: 1º Bimestre Identidade e Autonomia;
2º Bimestre Corpo e Movimento; 3º Bimestre Animais e 4º Bimestre Plantas.
(Dentro de cada Projeto, as Pedagogas estarão trabalhando com sequencias
didáticas, relacionadas à Datas Comemorativas)
As aulas são divididas em 17 aulas dos eixos, 01 aula de Xadrez,
03 aulas de Educação Física, 02 aulas de Inglês e 02 aulas de Artes.
Carga horária: 25 horas semanais.
Duração de aula: 45 minutos.
Dias letivos: 200 dias
Carga horária para alunos: 800 horas aula
Frequencia mínima exigida: 60%
Organização de ensino
Para organizar o grupo de
atendimento por idade:
04 meses a 03 anos e 11 meses de idade: creche
04 anos e 11 meses de idade: pré-escola
8-PROJETOS
Os projetos do Centro de Educação Infantil acontecem de
acordo com a necessidade de cada turma e de acordo com a proposta anual do
Sistema de Ensino Aprende Brasil.
-Educação Física na creche: professora Mariana Poletto
atende alunos da creche individualmente;
- Momento Pedagógico da creche: Encontro com os pais,
realizado a noite;
-Aulas de xadrez para os grupos
9-AVALIAÇÃO
NOS GRUPOS
A avaliação de crianças de três anos a quatro
anos e onze meses, precisa ser entendida como um processo de acompanhamento,
reflexão e registro das transformações que acontecem com a criança, do que é
realizado pelos educadores/professores e dos êxitos e dificuldades vivenciados
no cotidiano da instituição. A avaliação é a garantia do trabalho pedagógico de
qualidade e está aliada ao compromisso de modificar direções e estratégias,
podendo, inclusive, contribuir na busca de alternativas para superar os
problemas encontrados.
A avaliação não é de caráter promocional. Ela
é realizada por meio da observação, da reflexão e do diálogo, tendo como objeto
as diferentes manifestações da criança. Os registros desse acompanhamento são:
os diários de classe, pautas de observação, relatórios de acompanhamento da
aprendizagem e portfólio.
No primeiro bimestre a avaliação tem o objetivo
de diagnosticar a fase de desenvolvimento em que a criança se encontra;
No segundo e terceiro bimestre expressa os
avanços, as conquistas e as mediações necessárias para que a criança aprenda
cada vez mais;
No quarto bimestre as professoras fazem um
relatório final de como está o desenvolvimento e a aprendizagem da criança
naquele momento.
10-AVALIAÇÃO NA
CRECHE
A avaliação da creche baseia-se na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional n°9394/96, no seu artigo 31 que
direciona a avaliação da criança de modo que a mesma seja realizada para
acompanhamento e registro do seu desenvolvimento.
Sendo assim, o objetivo da avaliação é o de
subsidiar o trabalho pedagógico, principalmente no sentido de proporcionar a
reflexão docente sobre o caminho percorrido e o que se faz necessário
percorrer.
Os conteúdos avaliados são: desenvolvimento
social, participação, hábitos e atitudes, desenvolvimento motor,
desenvolvimento perceptual, linguagem, raciocínio lógico matemático e
atividades especiais.
As professoras fazem um parecer descritivo da
criança a cada trimestre, em duas vias, sendo que uma delas é entregue aos pais
no momento pedagógico e a outra fica cópia anexada aos documentos da criança.
11- REGIMENTO INTERNO- CRECHE
O regimento interno tem como intuito a
organização escolar e está dentro das normas estabelecidas neste Plano Político
Pedagógico e Estatuto da Criança e Adolescente.
1-Horário de funcionamento:
-Regime Integral-07h00min-17h30min(tolerância de 05
minutos de atrasos no final da tarde, para motivos justificados), após esse
tempo, a escola ligará para os pais e se não conseguir contato será acionado o
Conselho Tutelar.
-Regime parcial matutino- 07h00min-11h30min
-Regime parcial vespertino-13h00min-17h30min
2- Intervalo: Após o horário das 11h30min e até as 13h00min não serão
admitidas saídas e entradas das crianças.
3- Entrada tardia: até às 8h00min para o período matutino e até às 13h30min
para o período vespertino.
4- Calendário escolar: A creche atenderá de 2ª a 6ª feira, conforme o
calendário escolar da Secretaria de Educação e Esportes, não havendo atividades
nos feriados nacionais, municipais, sábados e domingos.
5- Parada para higienização: Conforme solicitação da vigilância sanitária
6 - Transporte escolar: Alunos da creche não têm direito a transporte escolar;
7- Horário das
refeições:
Refeição
|
Horário
|
Café
da Manhã
|
07h45
até 8h15min
|
Lanche
da Manhã
|
09h30min
|
Almoço
|
11h00
|
Lanche
da Tarde
|
14h00
|
Jantar
|
16h00
|
OBS:
A criança do berçário tem suas refeições adiantadas 20 minutos em cada horário
(exceto café da manhã);
Parágrafo único: É dever dos pais respeitar os horários
das refeições, evitando retirar ou trazer as crianças nesses horários com o
intuito de evitar transtornos aos professores e demais crianças; se a criança
não estiver no horário da refeição, a mesma não será oferecida.
8- Disponibilidade de vaga: Moradores do município de Piratuba e que possuam
cartão-cidadão; Habitualidade: A instituição escolar em acordo com o Conselho
Municipal de Educação estipula que o mínimo de dias a frequentar será de 04
dias semanais em período integral.
9- Perda da vaga: Não frequentar periodicamente e habitualmente a creche
nos dias e períodos escolhidos pelos pais no ato da matrícula, a criança ficar
até 10 dias sem comparecer a U.E, sem justificativa ou atestado médico com as
faltas devidamente registradas e comprovadas pela documentação de frequência da
escola;
10-Matrícula: A matrícula do aluno é de responsabilidade dos pais,
devendo eles comparecer à unidade escolar munidos de certidão de nascimento,
carteira de vacina da criança, cartão cidadão e declaração de residência
registrada em cartório. Não será reservada vaga a nenhuma criança;
11-Número de alunos por turma: Determinado pela direção da escola conforme resolução
municipal 01/2009, artigo 4°, §VII;
12-Lista de espera: Será obedecida a ordem de procura dos pais onde será
preenchida uma ficha com todos os dados da criança, após a criança completar 04
meses de idade;
13-Dia de folga/férias dos pais: A criança terá direito de permanecer com os pais no dia
de folga bem como no período de férias do trabalho, desde que comunicado por
escrito a direção escolar;
14-Refeições: Os alunos da creche recebem cinco refeições diárias com
alimentação completa e cardápio elaborado por nutricionista;
15-Restrições alimentares/ Leites
especiais: Os pais deverão trazer o
alimento bem como nos casos da criança tomar leite diferente do oferecido pela
instituição;
16-Amamentação- É direito da mãe e da criança, desde que fora da sala de
atividade.
Parágrafo
único: A direção se coloca no direito de intervir quando a visita afetar o
desenvolvimento e o cumprimento da rotina da criança.
17- Salas de aula/demais ambientes: É proibida a entrada e permanência de qualquer pessoa
não autorizada nas salas de aula, no refeitório e no “fraldário”.
18-Medicamentos: Todo e qualquer medicamento será ministrado pela técnica
de enfermagem e somente com a receita médica.
19-Febres: Neste caso a escola comunicará os pais pelo telefone para
que busquem a criança na escola;
20-Viroses: Em caso de suspeita de viroses, a escola comunicará os
pais para que busquem a criança e a mesma poderá retornar a instituição somente
com atestado de alta médica;
21-Contato: É de dever de a família informar o telefone correto para
contato e em caso de celular procurar deixá-lo ligado no horário em que a
criança estiver na creche.
.
Parágrafo
único: A escola se reserva no direito de acionar o Conselho Tutelar caso não
consiga encontrar os pais nos números de telefones deixados na escola, bem como
nos casos de omissão e negligência familiar.
22-Fraldas descartáveis: A escola oferece a fralda e no caso da criança
apresentar reação alérgica, os pais serão comunicados e poderão estar trazendo.
23-Mamadeiras: São oferecidas pela instituição, sendo esterilizadas a
cada uso.
24- Momento pedagógico: É dever
dos pais participar do momento pedagógico da creche, conforme Estatuto da
Criança e Adolescente, artigo 4° “É
dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.”
REGIMENTO INTERNO- GRUPOS
O regimento interno tem como intuito a
organização escolar e está dentro das normas estabelecidas neste Plano Político
Pedagógico e Estatuto da Criança e Adolescente.
1-Horário de funcionamento:
-matutino- 07h20min-11h20min
-vespertino-13h00min-17h00min
Obs: Alunos que moram na cidade e que os pais trazem para
a escola deverão chegar as 07h15min para o turno matutino e as 12h55min para o
turno vespertino.
2- Entrada tardia: até às 7h30min para o período matutino e até às 13h10min
para o período vespertino.
3- Calendário escolar: de 2ª a 6ª feira, conforme o calendário escolar da
Secretaria de Educação e Esportes.
4- Parada para higienização: Conforme solicitação da vigilância sanitária
5- Horário do
lanche:
Refeição
|
Horário
|
Matutino
|
09h00min
|
Vespertino
|
15h00min
|
OBS:
As crianças do G3 vespertino têm suas refeições adiantadas 15 minutos
6-Matrícula: A matrícula do aluno é de responsabilidade dos pais,
devendo eles comparecer à unidade escolar munidos de certidão de nascimento,
carteira de vacina da criança, cartão cidadão e declaração de residência
registrada em cartório.
7-Restrições alimentares/ Leites
especiais: Os pais deverão informar
a direção da escola bem como a professora da criança em caso de alguma
restrição alimentar e ou de leite especial;
8-Medicamentos: Todo e qualquer medicamento será ministrado pela técnica
de enfermagem e somente com a receita médica.
9-Febres: Neste caso a escola comunicará os pais pelo telefone para
que busquem a criança na escola;
10-Viroses: Em caso de suspeita de viroses, a escola comunicará os
pais para que busquem a criança e a mesma poderá retornar a instituição somente
com atestado de alta médica;
11-Contato: É de dever a família informar o telefone correto para
contato e em caso de celular procurar deixá-lo ligado no horário em que a
criança estiver na escola.
Parágrafo
único: A escola se reserva no direito de acionar o Conselho Tutelar caso não
consiga encontrar os pais nos números de telefones deixados na escola, bem como
nos casos de omissão e negligência familiar.
12-
Comunicação escola e família/família e escola : agenda escolar recebida no início do ano letivo( 01 por aluno),
telefone e Sifan. No caso da agenda escolar, a mesma vai para casa somente
quando tiver comunicado da escola e os pais deverão assinar a mesma.
13-Objetos
pessoais: Todos os pertences da
criança devem estar etiquetados com o nome dela.
14- Momento pedagógico/reuniões de pais: É dever dos
pais participar dos momentos pedagógicos e reuniões de pais, conforme Estatuto
da Criança e Adolescente, artigo 4° “É
dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.” A família terá o prazo de 10 dias para
justificar junto à direção o não comparecimento nos momentos
pedagógicos/reuniões, findando esse prazo a escola fará o encaminhamento ao
Conselho Tutelar para que o mesmo tome as providências cabíveis.
15-
Frequencia escolar: A criança que tiver 50% de faltas ao mês, sem justificativa
da família, será comunicado o ConselhoTutelar.
16- Férias
dos Pais:
No caso da criança se ausentar por um período de 10 dias ou mais para viajar
com os pais, a família deverá comunicar a escola por escrito, mandando um termo
de compromisso pela ausência da criança.
17- Visita
dos pais à escola:
Os pais poderão visitar a escola e a sala do seu filho, desde que não façam
nenhuma intervenção na aula.
18-
Atendimento aos pais: Os pais que desejam conversar com os professores do seu
filho fora do dia do momento pedagógico, poderão ter esse atendimento, desde
que agendem previamente na direção que estipulará o horário.